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Se seu voo atrasou, foi cancelado, sofreu overbooking ou sua mala foi danificada, você tem direitos garantidos pela legislação brasileira. A Resolução nº 400 da ANAC estabelece que, em casos de atraso ou cancelamento, a companhia aérea deve oferecer assistência material, como alimentação e hospedagem, além de opções como reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
Se houver overbooking, a empresa deve compensá-lo com alternativas como reembolso ou embarque em outro voo sem custos. Já em casos de bagagem danificada ou extraviada, o passageiro pode exigir indenização e reparação dos danos.
Caso seus direitos não sejam respeitados, você pode recorrer à ANAC, ao Procon ou até à Justiça para garantir sua compensação. Fique atento e exija seus direitos!
O Auxílio-Doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um direito dos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como possuir qualidade de segurado e, em regra, ter contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto, em casos de doenças graves ou acidentes, essa carência pode ser dispensada.
A solicitação do auxílio é feita pelo Meu INSS, onde o segurado pode agendar a perícia médica presencial ou optar pela análise documental, dependendo do caso. Se o benefício for negado, é possível recorrer e solicitar uma nova avaliação.
Fique atento aos seus direitos e garanta a proteção necessária durante o período de recuperação!
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do Auxílio-Doença, ele não exige afastamento das atividades profissionais, permitindo que o trabalhador continue exercendo sua função enquanto recebe o benefício.
Para ter direito, é necessário comprovar a qualidade de segurado no momento do acidente e apresentar documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa. O valor do benefício corresponde a 50% da média das contribuições feitas ao INSS e é pago mensalmente até a aposentadoria.
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135, e o segurado deve passar por uma perícia médica para avaliação. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer e solicitar uma nova análise.
Se você sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida, fique atento aos seus direitos e garanta sua indenização!
O aumento abusivo das mensalidades dos planos de saúde é uma preocupação crescente para muitos consumidores. No Brasil, a Lei nº 9.656/98 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem regras para reajustes, garantindo que eles sejam justificados e dentro dos limites legais.
Se o reajuste ultrapassar os percentuais autorizados ou não tiver uma justificativa clara, ele pode ser considerado ilegal. Em casos de abuso, o consumidor pode recorrer ao Procon, à ANS ou até à Justiça para contestar o aumento e exigir a correção do valor.
Além disso, idosos e pessoas com mais de 10 anos de contrato têm proteção especial contra reajustes excessivos, conforme o Estatuto do Idoso. Fique atento aos seus direitos e não aceite cobranças indevidas!
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. O benefício assegura um salário mínimo mensal, sem necessidade de contribuição prévia ao INSS.
Para ter acesso ao BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo vigente. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento.
O benefício não inclui 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.